Foi prorrogado o prazo limite de comunicação das faturas e outros documentos (incluindo a comunicação de inexistência de faturação) emitidos em março de 2026, para o Portal E-Fatura, até ao dia 8 de abril de 2026, atendendo às festividades relacionadas com o período da Páscoa.
A informação consta do Despacho n.º 40/2026.XXV, da secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Reis Duarte.
Despacho n.º 40/2026.XXV