«O regime simplificado tem várias vantagens, nomeadamente ser possível estar isento de IMT ou o coeficiente de tributação ser significativamente baixo. Começamos por referir que não nos vamos debruçar na tributação na esfera pessoal pois o objetivo deste artigo é a análise da tributação no âmbito do exercício de uma atividade de compra e venda de imóveis (CAE 68100). Enquanto agente económico, isto é, quando o sujeito passivo exerce uma atividade independente, enquanto empresário em nome individual há a possibilidade de aplicar um dos dois regimes de tributação: o regime simplificado ou o regime da contabilidade organizada (…)»
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