Imposto do selo
PT28624 – junho de 2025
Determinada empresa contraiu um empréstimo bancário em 2020, dando como garantia a hipoteca de um imóvel, tendo sido cobrado imposto do selo. Pretende agora substituir o imóvel dado como garantia por outro imóvel, mantendo-se o empréstimo. O banco pretende cobrar novamente imposto do selo. Está correto?
Parecer técnico
O pedido de parecer prende-se com a incidência em imposto do selo numa operação de substituição de um imóvel como garantia de um financiamento bancário.
Distingue-se do reforço das garantias a substituição das mesmas. A este respeito, a Autoridade Tributária teve também já oportunidade de se pronunciar a propósito da substituição do objeto de uma hipoteca.
O pedido de informação vinculativa em causa foi apresentado por uma ordem profissional, solicitando o esclarecimento do enquadramento fiscal quanto a «atos que envolvam a substituição do objeto de uma hipoteca» (Informação da Direção Geral dos Impostos e da DSIMT n.º 3 508/2010, de 24 de setembro de 2010).
A AT vem esclarecer que, na substituição da hipoteca, há substituição sempre que se substitua um bem hipotecado por outro. Nestes casos, a Autoridade Tributária afirma que a «substituição» implica a novação do contrato, o que implica uma nova obrigação de pagamento do imposto do selo, ao abrigo da verba 10 da TGIS.