IRS - Prémio salarial de valorização das qualificações
Maio de 2025
O prémio salarial para jovens do ensino superior, atribuído pelo Estado no ano passado, relativo à conclusão de um grau académico, licenciatura ou mestrado terá de ser declarado no IRS uma vez que não aparece carregado no pré-preenchimento? Se sim, como proceder?
Parecer técnico
A questão prende-se com a sujeição a IRS do prémio incentivo salarial e respetiva obrigatoriedade de declaração na modelo 3 do IRS.
O «Prémio salarial de valorização da qualificação», previsto no Decreto-Lei n.º 134/2023, de 28 de dezembro e regulamentado na Portaria n.º 67-A/2024, de 22 de fevereiro, tem «o duplo objetivo de recompensar o prosseguimento de estudos superiores e de contribuir para a valorização dos rendimentos dos jovens qualificados que trabalham no País.»
Nos termos do n.º 4 do artigo 3.º do referido Decreto-Lei n.º 134/2023, de 28 de dezembro, temos que:
«4 - Sobre os montantes referidos no n.º 1 não incide IRS nem os mesmos constituem base de incidência de contribuições para a Segurança Social.»
Ou seja, sobre o prémio salarial de valorização da qualificação não incide qualquer IRS.
Assim, tratando-se de um montante não sujeito a IRS, o mesmo não é declarado na declaração modelo 3 do IRS.