Portal do Governo
Tempestade "Kristin": publicada portaria que estabelece prazos e condições de pagamento de apoios à reconstrução
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Segurança Social
Subcontas Empresas
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Autoridade Tributária
Comprei uma casa, tenho direito à isenção do IMI?
Para beneficiar da isenção do IMI:
• a casa tem de ser para habitação própria e permanente;
• O rendimento bruto total do agregado no ano anterior não pode ter excedido os 153 300 €; e
• O valor patrimonial tributário (VPT) do prédio não ser superior a 125 000 €.
Esta isenção é automática nas situações de compra e só pode ser usufruída duas vezes pelo mesmo contribuinte ou agregado familiar, em momentos temporais diferentes.
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Autoridade Tributária
Certificado Rendimento e Imposto Pago por Não Residente
O certificado para não residentes de rendimento e imposto pago é um documento que tem como objetivo comprovar o valor do imposto sobre o rendimento suportado em Portugal a título definitivo pelas pessoas que são não residentes fiscais no país.
Pode obtê-lo no Portal das Finanças aqui
CAAD: Arbitragem Tributária, Processo n.º 494/2024-T, de 2024-12-06
IRS – taxa agravada de 35% nas mais-valias imobiliárias.
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Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo,29-04-2025, N.º de Processo: 1255/19.2BELRA
IRS; VALORES MOBILIÁRIOS; TRANSMISSÃO DE ACÇÕES
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