Ofício-circulado n.º 16094/2026, de 08/05
STADA Importação - CAU - Declarações Aduaneiras de Importação e Notificações – Atualização do Manual – STADAIMPCAU - DAIN.
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Portal das Finanças
Manual e respetivos anexos que contém as regras de preenchimento das declarações e notificações de importação.
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Processo: 29724, com despacho de 2026-05-08, do Chefe de Divisão da DSIRS, por subdelegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
Artigo/Verba: Art.10º - Mais-valias
Assunto: Reinvestimento na aquisição e obras de melhoramento/ampliação
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Processo: 30493, com despacho de 2026-05-08, do Chefe de Divisão da DSIRS, por subdelegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
Artigo/Verba: Art.10º - Mais-valias
Assunto: Venda de quinhão hereditário
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Processo: 26080, com despacho de 2026-05-08, do Diretor de Serviços da DSIRS, por subdelegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
Artigo/Verba: Art.16º - Residência
Assunto: RNH - REGIME TRANSITÓRIO
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Processo: 30113, com despacho de 2026-04-13, do Diretor de Serviços da DSIRC, por subdelegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas
Artigo/Verba: Art.10º - Pessoas colectivas de utilidade pública e de solidariedade social
Assunto: Retenção na fonte de IRC sobre rendimentos prediais obtidos por IPSS - artigo 10.º CIRC
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Processo: 29667, com despacho de 2026-03-31, do Diretor de Serviços da DSIVA, por subdelegação
Diploma: Código do IVA - Lista I
Artigo/Verba: Verba 2.25 - As empreitadas de construção de imóveis e os contratos de prestações de serviços com ela conexas cujos promotores sejam cooperativas de habitação e construção, incluindo as realizadas pelas uniões de cooperativas de habitação e construção económica às cooperativas suas associadas no âmbito do exercício das suas atividades estatutárias, desde que as habitações se integrem no âmbito da política social de habitação, designadamente quando respeitem o conceito e os parâmetros de habitação de custos controlados, majorados em 20 %, desde que certificadas pelo IHRU, I. P., ou, quando promovidas na Região Autónoma da Madeira ou na Região Autónoma dos Açores, pelo IHM ou pela Direção Regional de Habitação dos Açores, respetivamente.
Assunto: VERBA 2.25 da Lista I anexa ao CIVA
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Processo: 29812, com despacho de 2026-03-31, do Diretor de Serviços da DSIVA, por subdelegação
Diploma: Código do IVA - Lista I
Artigo/Verba: Verba 2.23 - As empreitadas de reabilitação de edifícios e as empreitadas de construção ou reabilitação de equipamentos de utilização coletiva de natureza pública, localizados em áreas de reabilitação urbana (áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística, zonas de intervenção das sociedades de reabilitação urbana e outras) delimitadas nos termos legais, ou realizadas no âmbito de operações de requalificação e reabilitação de reconhecido interesse público nacional.
Assunto: Verba 2.23 da Lista I anexa ao CIVA
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Processo: 29830, com despacho de 2026-04-29, do Diretor de Serviços da DSIVA, por subdelegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
Artigo/Verba: Art.3º - Conceito de transmissão de bens .
Assunto: Cisão simples - transmissão de universalidade
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Processo: 29853, com despacho de 2026-04-30, do Diretor de Serviços da DSIVA, por subdelegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
Artigo/Verba: Art.9º - Isenções nas operações internas .
Assunto: Refaturação de seguro - atividade de aluguer de veículos automóveis sem condutor (rent-a-car)
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Processo: 29866, com despacho de 2026-04-30, do Diretor de Serviços da DSIVA, por subdelegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
Artigo/Verba: Art.18º - Taxas do imposto .
Assunto: Alteração e ampliação de edificação unifamiliar - Enquadramento da operação
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Processo: 29881, com despacho de 2026-04-30, do Diretor de Serviços da DSIVA, por subdelegação
Diploma: Código do IVA - Lista I
Artigo/Verba: Verba 2.23 - As empreitadas de reabilitação de edifícios e as empreitadas de construção ou reabilitação de equipamentos de utilização coletiva de natureza pública, localizados em áreas de reabilitação urbana (áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística, zonas de intervenção das sociedades de reabilitação urbana e outras) delimitadas nos termos legais, ou realizadas no âmbito de operações de requalificação e reabilitação de reconhecido interesse público nacional.
Assunto: Taxas - Reabilitação de edifício em área de reabilitação urbana - Verba 2.23, da lista I anexa ao Código do IVA.
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CAAD: Arbitragem Tributária, Processo n.º 1086/2024-T, de 2025-03-06
IRS – pedido de inscrição como Residentes não Habitual-efeitos da sua apresentação posterior a 31 de março do ano seguinte àquele em que o sujeito passivo de IRS se tiver tornado residente em Portugal, nos termos do n.º 10 do art. 16.º, na redação que vigirou até à Lei n.º 83/2023, de 29/12.
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Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul de 5-06-2025, N.º de Processo: 518/08.7BESNT
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO; ADIANTAMENTO POR CONTA DE LUCROS; RELATÓRIO DA INSPEÇÃO TRIBUTÁRIA
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