Portaria n.º 289-A/2025/1, de 1 de setembro
Agricultura e Mar
Cria um apoio extraordinário a atribuir aos agricultores cujos efetivos pecuários foram afetados pelos incêndios ocorridos no território continental e regulamenta as respetivas condições de atribuição.
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Portaria n.º 289-B/2025/1, de 1 de setembro
Agricultura e Mar
Regulamenta o apoio extraordinário para a substituição ou reparação de máquinas e equipamentos florestais, armazéns e outras construções de apoio à atividade florestal afetadas pelos incêndios e o apoio extraordinário às entidades gestoras de zonas de caça que foram diretamente afetadas pelos incêndios, para assegurar a realização de ações de recuperação de habitats, recuperação da sinalização ardida e de infraestruturas afetadas diretamente relacionadas com a gestão das zonas de caça.
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Despacho n.º 10 343-A/2025, de 1 de setembro
Agricultura e Mar - Gabinete do Ministro da Agricultura e Mar
Cria um apoio aos apicultores cujos apiários foram diretamente ou indiretamente afetados pelos incêndios que afetaram as freguesias e os concelhos definidos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 126-A/2025, de 28 de agosto.
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Portaria n.º 290/2025/1, de 2 de setembro
Finanças
Aprova a declaração modelo 62 ― declaração de registo ― regime do imposto mínimo global (RIMG) e as respetivas instruções de preenchimento.
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Portal das Finanças - Prémio salarial
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Despacho SEAF n.º 90/2025 - XXV, de 29/08
Medidas de apoio e mitigação do impacto de incêndios rurais - prorrogação de prazos.
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Circular n.º 6/2025, de 01/09
Retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões - Tabelas de retenção – Região Autónoma dos Açores
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Despacho n.º 633/2025
Aprova as novas tabelas de retenção na fonte do IRS, a aplicar aos rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes na Região Autónoma da Madeira para vigorarem a partir de 1 outubro de 2025.
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Processo: 28 576, com despacho de 2025-08-26, do diretor de serviços da DSIVA, por subdelegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
Artigo/Verba: Art.º 3.º - Conceito de transmissão de bens.
Assunto: Transmissão de património empresarial - n.º 4 do artigo 3.º e do n.º 5 do artigo 4.º, ambos do CIVA.
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Processo: 28 601, com despacho de 2025-08-28, do diretor de serviços da DSIVA, por subdelegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
Artigo/Verba: Art.º 78.º - Regularizações.
Assunto: Anulação da operação: Resolução do contrato por incumprimento – Regularização.
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Processo: 28 604, com despacho de 2025-08-28, do diretor de serviços da DSIVA, por subdelegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
Artigo/Verba: Art.º 2.º - Incidência subjetiva.
Assunto: Inversão do sujeito passivo - Prestação de serviços de construção civil.
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Processo: 28 607, com despacho de 2025-08-28, do diretor de serviços da DSIVA, por subdelegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
Artigo/Verba: Art.º 4.º - Conceito de prestação de serviços.
Assunto: Insolvência - Venda de totalidade do património.
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Processo: 28 609, com despacho de 2025-08-28, do diretor de serviços da DSIVA, por subdelegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
Artigo/Verba: Art.º 18.º - Taxas do imposto.
Assunto: Enquadramento de atribuição de lugares de estacionamento privativo em domínio público.
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Processo: 28 611, com despacho de 2025-08-28, do diretor de serviços da DSIVA, por subdelegação
Diploma: Código do IVA - Lista I
Artigo/Verba: Verba 2.9 - Utensílios e quaisquer aparelhos ou objetos especificamente concebidos para utilização por pessoas com deficiência, desde que constem de uma lista aprovada por despacho conjunto dos ministros das Finanças, da Solidariedade e Segurança Social e da Saúde.
Assunto: IVA - «Estrados articulados», «Camas articuladas"» e sistemas de elevação dos mesmos.
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Processo: 28 757, com despacho de 2025-08-28, do diretor de serviços da DSIVA, por subdelegação
Diploma: Código do IVA - Lista I
Artigo/Verba: Verba 2.5 - Produtos farmacêuticos e similares e respetivas substâncias ativas a seguir indicados: a) Medicamentos, especialidades farmacêuticas e outros produtos farmacêuticos destinados exclusivamente a fins terapêuticos e profiláticos; b) Preservativos; c) Pastas, gazes, algodão hidrófilo, tiras e pensos adesivos e outros suportes análogos, mesmo impregnados ou revestidos de quaisquer substâncias, para usos higiénicos, medicinais ou cirúrgicos; d) Plantas, raízes e tubérculos medicinais no estado natural; e) Medidores e tiras de glicemia, de glicosúria e acetonúria, outros dispositivos para medição análogos, agulhas, seringas e canetas para administração de insulina, utilizados na prevenção e tratamento da Diabetes mellitus; (Redação da Lei n.º 42/2016, de 28/12) f) Copos menstruais. (Aditada pela Lei nº 7-A/2016, de 30/03).
Assunto: Taxa de IVA do dispositivo médico - "YY Gel Forte" - Verba 2.5, al. a) da Lista I do CIVA.
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Processo: 28 824, com despacho de 2025-08-28, do diretor de serviços da DSIVA, por subdelegação
Diploma: Código do IVA - Lista I
Artigo/Verba: Verba 2.9 - Utensílios e quaisquer aparelhos ou objetos especificamente concebidos para utilização por pessoas com deficiência, desde que constem de uma lista aprovada por despacho conjunto dos ministros das Finanças, da Solidariedade e Segurança Social e da Saúde.
Assunto: Taxa de IVA - Plataformas elevatórias de piscina
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Processo: 28 897, com despacho de 2025-08-28, do diretor de serviços da DSIVA, por subdelegação
Diploma: Código do IVA - Lista I
Artigo/Verba: Verba 2.5 - Produtos farmacêuticos e similares e respetivas substâncias ativas a seguir indicados: a) Medicamentos, especialidades farmacêuticas e outros produtos farmacêuticos destinados exclusivamente a fins terapêuticos e profiláticos; b) Preservativos; c) Pastas, gazes, algodão hidrófilo, tiras e pensos adesivos e outros suportes análogos, mesmo impregnados ou revestidos de quaisquer substâncias, para usos higiénicos, medicinais ou cirúrgicos; d) Plantas, raízes e tubérculos medicinais no estado natural; e) Medidores e tiras de glicemia, de glicosúria e acetonúria, outros dispositivos para medição análogos, agulhas, seringas e canetas para administração de insulina, utilizados na prevenção e tratamento da Diabetes mellitus; (Redação da Lei n.º 42/2016, de 28/12) f) Copos menstruais. (Aditada pela Lei nº 7-A/2016, de 30/03)
Assunto: IVA - Dispositivo médico «XXXX Tosse Seca e Produtiva (125 ml)».
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Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul de 6-02-2025, n.º de processo: 138/14.7BESNT
IRS; mais-valias; valor de aquisição do imóvel alienado; princípio da capacidade contributiva.
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CAAD: Arbitragem Tributária, Processo n.º 374/2024-T, de 2025-01-21
Caducidade do direito de liquidação. IRC. Benefício fiscal. RFAI.
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