Lei n.º 55-A/2025, de 22 de julho
Altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares.
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Despacho n.º 8464-A/2025, de 22 de julho
Aprova as tabelas de retenção na fonte para os rendimentos do trabalho dependente e de pensões, aplicáveis aos rendimentos pagos ou colocados à disposição entre 1 de agosto e 30 de setembro de 2025 e a partir de 1 de outubro de 2025.
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Despacho SEAF, de 22/07/2025
Aprova as tabelas de retenção na fonte para os rendimentos do trabalho dependente e de pensões, aplicáveis aos rendimentos pagos ou colocados à disposição entre 1 de agosto e 30 de setembro de 2025.
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STADA Importação – CAU
Declarações Aduaneiras de Importação e Notificações
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Pacote de informação STADATRA-CAU versão 7.0
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Processo: 28661, com despacho de 2025-07-22, do Subdiretor-Geral da Área Gestão Tributária - IR, por delegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
Artigo/Verba: Art.10º - Mais-valias
Assunto: Alienação de quinhão hereditário
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Processo: 27937, com despacho de 2025-05-26, do Diretor de Serviços da DSIVA, por subdelegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
Artigo/Verba: Art.9º - Isenções nas operações internas .
Assunto: Subalínea a) da alínea 15) do artigo 9º do CIVA Regime Especial de Bens em Segunda Mão, Objetos de Arte, de Coleção e Antiguidades - Decreto - Lei nº 199/96, de 18/10.
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Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul de 8-05-2025, N.º de Processo: 1211/09.9BELRS
IRC; DERRAMA; ISENÇÃO DE IMT
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CAAD: Arbitragem Tributária, Processo n.º 482/2024-T, de 2024-12-17
Organismos de Investimento Coletivo. IRC. Retenção na fonte. Estatuto dos Benefícios Fiscais. Direito da União Europeia.
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