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Notícias técnicas - 25 de setembro de 2025
25 Setembro 2025
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Novidades legislativas, diplomas e acórdão.

Segurança Social Direta
Guia Prático – Medidas de apoio imediato às entidades empregadoras e aos trabalhadores independentes afetados pelos incêndios ocorridos entre 26 de julho e 27 de agosto de 2025.
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Processo: 28 676, com despacho de 2025-09-23, do diretor de serviços da DSIVA, por subdelegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado 
Artigo/Verba: Art.º 9.º - Isenções nas operações internas. 
Assunto: Enquadramento, em sede de IVA, de serviços de consultadoria em processos de negociação de venda de participações sociais.
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Processo: 28 673, com despacho de 2025-09-23, do diretor de serviços da DSIVA, por subdelegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado 
Artigo/Verba: Art.º 6.º - Localização das operações. 
Assunto: Decreto-lei n.º 221/85 de 3 de julho - regime da margem das agências de viagem.
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Processo: 29 024, com despacho de 2025-09-23, do diretor de serviços da DSIVA, por subdelegação
Diploma: Código do IVA - Lista I 
Artigo/Verba: Verba 2.5 - Produtos farmacêuticos e similares e respetivas substâncias ativas a seguir indicados: a) Medicamentos, especialidades farmacêuticas e outros produtos farmacêuticos destinados exclusivamente a fins terapêuticos e profiláticos; b) Preservativos; c) Pastas, gazes, algodão hidrófilo, tiras e pensos adesivos e outros suportes análogos, mesmo impregnados ou revestidos de quaisquer substâncias, para usos higiénicos, medicinais ou cirúrgicos; d) Plantas, raízes e tubérculos medicinais no estado natural; e) Medidores e tiras de glicemia, de glicosúria e acetonúria, outros dispositivos para medição análogos, agulhas, seringas e canetas para administração de insulina, utilizados na prevenção e tratamento da Diabetes mellitus; (Redação da Lei n.º 42/2016, de 28/12) f) Copos menstruais. (Aditada pela Lei n.º 7-A/2016, de 30/03) 
Assunto: Taxa de IVA - Toalhetes (coxins) de espuma 
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Processo: 28 348, com despacho de 2025-09-22, do diretor de serviços da DSIVA, por subdelegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado. 
Artigo/Verba: Art.º 9.º - Isenções nas operações internas. 
Assunto: Serviços de angariação/encaminhamento de potenciais investidores 
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CAAD: Arbitragem Tributária, processo n.º 332/2024-T, de 2025-01-19
Imparidades em IRC. Ano fiscal em que devem ser reconhecidas.
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Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul de 12-03-2025, n.º de processo: 2765/10.2BELRS
IVA; renúncia à isenção; direito à dedução; transmissão de imóveis; propriedade total.
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