Opinião
Ordem nos media
Regime fiscal do incentivo à capitalização das empresas
2 July 2025
ECONTAS - Artigo de Leonel Francisco, consultor da Ordem


«A Lei nº 24-D/2022 que aprovou o OE para 2023, introduziu no artigo 43.º-D do EBF, o regime fiscal do incentivo à capitalização das empresas, regime este que veio colmatar a revogação, quer da DLRR, quer da RCCS. A criação deste benefício foi inspirada numa proposta de Diretiva da Comissão Europeia (DEBRA) e que visa combater a assimetria no tratamento fiscal entre o financiamento das empresas através de capitais próprios e de capitais alheios. Podem aplicar este regime, as sociedades comerciais, cooperativas e empresas públicas com sede em território português que exerçam a título principal, uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola, desde que não sejam entidades sujeitas à supervisão do BP ou da ASF ou sucursais em Portugal de instituições de crédito, de outras instituições financeiras ou de empresas de seguros, devendo obrigatoriamente dispor de contabilidade regularmente organizada, o seu lucro tributável não ser determinado por métodos indiretos e possuírem a situação fiscal e contributiva regularizada (…)»

Consulte o artigo completo
 

Notícias & Comunicados