Decreto Regulamentar Regional n.º 23/2025/A, de 27 de agosto
Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo
Segunda alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 21/2023/A, de 1 de agosto, alterado e republicado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2025/A, de 14 de abril, que regulamenta a medida de incentivo «Base Económica Local», prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 20/2023/A, de 31 de maio.
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Processo: 28887, com despacho de 2025-08-26, do Subdiretor-Geral da Área Gestão Tributária - IR, por delegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas
Artigo/Verba: Art.107º - Limitações aos pagamentos por conta
Assunto: Não possibilidade de dispensa da totalidade dos pagamentos por conta
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Processo: 27964, com despacho de 2025-08-26, do Chefe de Divisão da DSIRS, por subdelegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
Artigo/Verba: Art.10º - Mais-valias
Assunto: Alienação de imóvel adquirido para HPP e posteriormente afeto a habitação secundária - reinvestimento
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Processo: 28261, com despacho de 2025-08-25, do Diretor de Serviços da DSIVA, por subdelegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
Artigo/Verba: Art.21º - Exclusões do direito à dedução .
Assunto: Direito à dedução - Motociclo afeto a atividade turística
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Processo: 28400, com despacho de 2025-08-25, do Diretor de Serviços da DSIVA, por subdelegação
Diploma: Código do IVA - Lista I
Artigo/Verba: Verba 2.23 - As empreitadas de reabilitação de edifícios e as empreitadas de construção ou reabilitação de equipamentos de utilização coletiva de natureza pública, localizados em áreas de reabilitação urbana (áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística, zonas de intervenção das sociedades de reabilitação urbana e outras) delimitadas nos termos legais, ou realizadas no âmbito de operações de requalificação e reabilitação de reconhecido interesse público nacional.
Assunto: Imóvel situado em área de reabilitação urbana - verba 2.23 da Lista I - redação antiga
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Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul de 3-04-2025, N.º de Processo: 1329/16.1BELRA
IMT – ISENÇÃO – CADUCIDADE DIREITO LIQUIDAÇÃO;
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CAAD: Arbitragem Tributária, Processo n.º 388/2024-T, de 2025-01-27
IRC. Dedutibilidade de perdas por imparidades de créditos de cobrança duvidosa. Especialização dos exercícios e princípio da justiça.
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