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Notícias técnicas - 10 de abril 2026
10 April 2026
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Novidades legislativas, diplomas e acórdãos


Resolução do Conselho de Ministros n.º 69-A/2026, de 9 de abril
Define os termos de financiamento e execução das medidas de apoio previstas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 17 A/2026, de 3 de fevereiro.
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Ofício-circulado n.º 16086/2026, de 25/03
Publicação de manuais – DSSCAU E NRCAU
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Comunicado do Conselho de Ministros de 9 de abril de 2026
O Conselho de Ministros, reunido no dia 09 de abril de 2026, na Residência Oficial do Primeiro-Ministro:
5. Aprovou uma Resolução do Conselho de Ministros que define novas regras para agilizar o financiamento dos apoios destinados a reparar os danos provocados pela tempestade "Kristin" e pelos fenómenos meteorológicos que ocorreram no início do ano. O diploma determina que as verbas destinadas a estes apoios podem ser distribuídas ou redistribuídas por despacho do ministro da Coesão Territorial, de acordo com as necessidades que forem sendo identificadas no terreno. O dinheiro é exclusivamente usado para cobrir prejuízos dos municípios, entidades locais e cidadãos abrangidos pela declaração de calamidade e suas extensões e prorrogações;
6. Aprovou um Decreto-Lei que complementa os regimes excecionais destinados à reconstrução e reabilitação do património e das infraestruturas nos concelhos afetados pela tempestade "Kristin". Este diploma, dirigido às empresas beneficiárias de fundos europeus sediadas ou com atividade cofinanciada nos concelhos abrangidos pela situação de calamidade, consagra as seguintes medidas, que não se aplicam em casos de uso fraudulento: 
(i) suspensão, pelo período de seis meses, de determinados processos de recuperação de apoios de fundos europeus recebidos indevidamente ou não justificados; 
(ii) diferimento, também por um período de seis meses e prorrogável por igual período, da exigibilidade das prestações relativas a subsídios reembolsáveis atribuídos no âmbito da eficiência energética;
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Portal do Governo
A partir de 10 de abril de 2026, entra em funcionamento em Portugal o Sistema de Depósito e Reembolso, assinalando o início de uma nova fase na forma como os cidadãos lidam com as embalagens de bebidas de uso único. 
O arranque inclui um período de transição que durará até agosto de 2026 e que permitirá a adaptação progressiva do mercado e dos consumidores, assegurando uma implementação estável e sem ruturas no abastecimento. 
O investimento total previsto ascende a cerca de 150 milhões de euros: 
• Integralmente financiado no âmbito da Responsabilidade Alargada do Produtor 
• Suportado pelos Produtores e Embaladores 
• Sem recurso a financiamento público 
O sistema é gerido por uma entidade sem fins lucrativos – a SDR Portugal.
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CAAD: Arbitragem Tributária, Processo n.º 739/2024-T, de 2025-02-10
IRC – RFAI – Vícios no procedimento de inspeção tributária  
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Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, de 11/02/2026, N.º do Processo 0432/22.3BELRS 
Impugnação judicial; IVA; Revenda.
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