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Notícias técnicas - 22 de maio 2026
22 May 2026
notte
Novidades legislativas, diplomas e acórdãos


CAAD: Arbitragem Tributária, Processo n.º 1012/2024-T, de 2025-04-14
IVA – Renúncia à isenção - Certificado de renúncia e sua utilização - Direito à dedução na esfera do transmitente.
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Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, de 13/05/2026, N.º do Processo 0604/21.8BEBRG
IRS; Rendimentos de capitais; Amortização de quota; Duplicação de colecta.
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ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Sexta Secção), de 21 de maio de 2026, nos processos apensos C 52/25 [Binanrier] e C 53/25 [Beaudeluc]
« Reenvio prejudicial — Auxílios de Estado — Isenção por categoria de certos auxílios no setor agrícola e florestal — Regulamento (UE) n.° 702/2014 — Auxílios destinados a compensar os danos causadas por acontecimentos climáticos adversos suscetíveis de ser equiparados a calamidades naturais — Redução do montante do auxílio em caso de não subscrição de um seguro que cubra, pelo menos, 50 % da produção anual média ou do rendimento anual médio resultante da produção e os riscos climáticos mais frequentes no Estado Membro ou na região em causa — Artigo 25.°, n.° 9 — Impossibilidade de o beneficiário do auxílio subscrever o seguro exigido »
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ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Segunda Secção), de 21 de maio de 2026, Processo C 545/24 – Utiledulci
« Reenvio prejudicial — Auxílios de Estado — Regime de auxílios incompatível com o mercado interno — Regras de execução do artigo 108.° TFUE — Regulamento (UE) 2015/1589 — Recuperação do auxílio — Obrigação de recuperação — Artigo 16.°, n.° 3 — Execução imediata e efetiva — Autonomia processual reconhecida aos Estados Membros — Suspensão do processo de execução fiscal nacional — Condição relativa à prestação de uma garantia idónea — Compatibilidade »
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ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Segunda Secção), de 21 de maio de 2026, Processo C 889/24 - «DELVE 2» SAI
« Reenvio prejudicial — União Aduaneira — Regulamento de Execução (UE) 2022/191 — Instituição de um direito antidumping definitivo sobre as importações de determinados parafusos de ferro ou aço originários da República Popular da China — Artigo 1.°, n.° 3 — Declaração aduaneira — Pedido de alteração — Apresentação pelo importador, após a entrega da declaração aduaneira, de uma fatura comercial conforme com os requisitos desta disposição »
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