«Foi, finalmente, publicada a portaria que estabelece os limites máximos de renda, por tipologia, dos contratos de arrendamento e subarrendamento abrangidos pelo Regime Simplificado de Arrendamento Acessível, aprovado no anexo III ao Decreto-Lei n.o 97/2026, de 20 de maio (RSAA). Este diploma (Portaria n.o 454/2026/1, de 13 de outubro), veio concluir o processo legislativo relativamente a esta medida e permitir compreender a sua aplicação prática, quer no que respeita à determinação dos valores de referência das rendas elegíveis quer quanto ao seu impacto fiscal.(...)»
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