Comunicado do Conselho de Ministros de 29 de outubro de 2026
No âmbito da autorização legislativa, aprovou um Decreto-Lei que reduz as taxas de IRS aplicáveis aos primeiros seis escalões de rendimento, com efeitos desde 1 de janeiro de 2026.
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Comissão de Normalização Contabilística
Foi divulgada uma atualização ao PCM, aplicável a partir de 01/01/2027, que visa atualizar a decomposição da conta 597.
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Segurança Social
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Processo: 29 510, com despacho de 2026-10-19, do subdiretor-geral da Área Gestão Tributária - Património, por delegação
Diploma: Estatuto dos Benefícios Fiscais
Artigo/Verba: Art.º 60.º - Reorganização de entidades em resultado de operações de restruturação ou de acordos de cooperação.
Assunto: Isenção de IMT/IS; Operação de reestruturação; Inexistência de atividade económica; Inexistência de ramo de atividade; Contrato de comodato - Art.º 60.º, n.º 1, n.º 3 e n.º 4, al. b) do EBF.
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Processo: 30 895, com despacho de 2026-09-29, do diretor de serviços da DSIVA, por subdelegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
Artigo/Verba: Art.º 21.º - Exclusões do direito à dedução.
Assunto: Direito à dedução do IVA suportado na locação de veículos híbridos plug-in e critério de limitação do direito à dedução por utilização fora do âmbito da atividade - art.º 21.º, n.º 2 al. f) e art.º 4.º, n.º 2 al. a) do Código do IVA.
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Processo: 31 298, com despacho de 2026-10-19, do diretor de serviços da DSIVA, por subdelegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
Artigo/Verba: Art.º 2.º - Incidência subjetiva.
Assunto: Não residentes - Faturação com aplicação da alínea g) do n.º 1 do artigo 2.º do Código do IVA.
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Processo: 31 120, com despacho de 2026-10-19, do diretor de serviços da DSIVA, por subdelegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
Artigo/Verba: Art.º 9.º - Isenções nas operações internas.
Assunto: Venda de uma viatura, matrícula XX--XX-XX, relativamente à qual não foi exercido o direito à dedução do IVA suportado na aquisição.
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Processo: 31 073, com despacho de 2026-09-30, do diretor de serviços da DSIVA, por subdelegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
Artigo/Verba: Art.º 4.º - Conceito de prestação de serviços
Assunto: Cedência de utilização de espaço acompanhada de um conjunto integrado de serviços em complexo logístico e industrial - Reversão de infraestruturas para o domínio público - Direito à dedução.
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Processo: 31 055, com despacho de 2026-10-19, do diretor de serviços da DSIVA, por subdelegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
Artigo/Verba: Art.º 2.º - Incidência subjetiva
Assunto: Inversão do sujeito passivo - Transmissão de bens integrados de forma permanente num imóvel.
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Processo: 31 049, com despacho de 2026-10-19, do diretor de serviços da DSIVA, por subdelegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
Artigo/Verba: Art.º 14.º - Isenções nas exportações, operações assimiladas e transportes internacionais
Assunto: Aquisição de navio usado a sociedade do Chipre, com "bunckers e lubrificantes" a bordo.
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Processo: 31 012, com despacho de 2026-09-30, do diretor de serviços da DSIVA, por subdelegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
Artigo/Verba: Art.º 18.º - Taxas do imposto.
Assunto: Regime de tributação de objetos de arte.
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Processo: 30 936, com despacho de 2026-10-19, do diretor de serviços da DSIVA, por subdelegação
Diploma: Código do IVA - Lista I
Artigo/Verba: Verba 2.17
Assunto: Cedência de utilização de unidades de alojamento com prestação de serviços adicionais.
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Processo: 31 137, com despacho de 2026-10-20, do diretor de serviços da DSIVA, por subdelegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
Artigo/Verba: Art.º 21.º - Exclusões do direito à dedução.
Assunto: Direito à dedução do IVA suportado na aquisição de gasolina destinada ao abastecimento de motas de água afetas à atividade marítimo-turística.
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Acórdão do Tribunal Central Administrativo Norte, de 12/03/2026, n.º do processo 00174/14.3BEAVR
IRS; cláusula geral antiabuso; fusão por incorporação.
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CAAD: Arbitragem Tributária, processo n.º 879/2025-T, de 2026-04-27
IRS – regime fiscal aplicável a ex-residentes; residência fiscal.
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