A Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, em vigor a partir de 18 de junho de 2022, estabelece o regime geral de proteção de denunciantes de infrações, transpondo a Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do Direito da União – Lei do Whistleblowing.
A Ordem preparou um documento onde explica, de forma sistematizada, o que está em causa, com destaque para os seguintes aspetos:
O que pode ser objeto de denúncia?
Quem pode denunciar?
Como apresentar uma denúncia?
Que prazos devem ser considerados?