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Esclarecimento sobre o Estatuto da OTOC
 
Consulte as principais alterações e os prazos de inscrição das empresas de profissionais na OTOC, bem como do registo do responsável técnico.

 

"Caros Colegas,

Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 310/09, de 26 de Outubro, foram alteradas profundamente as regras estatutárias e deontológicas da profissão.

Atendendo ao número elevado de questões e pedidos de esclarecimento, a Direcção da OTOC elaborou um pequeno memorando para esclarecimento das principais alterações ao Estatuto que agora disponibilizamos.

Uma das alterações mais relevantes ao nosso Estatuto prende-se com a criação de regras de inscrição de sociedades de profissionais e registo do responsável técnico das sociedades de contabilidade.

Para cumprimento destas regras estatutárias, a Direcção, em 10 de Dezembro de 2009, aprovou o Regulamento de Inscrição de Sociedades de Profissionais de Técnicos Oficiais de Contas e Nomeação pelas Sociedades de Contabilidade do Responsável Técnico e respectivos formulários de inscrição.

Por fim, atendendo aos custos associados ao processo de adaptação das sociedades ao novo enquadramento jurídico, todas as sociedades de contabilidade e sociedades de profissionais já constituídas ou a constituir até ao dia 30 de Junho de 2010 estão isentas da taxas de inscrição prevista no Regulamento de Taxas e Emolumentos.

Lisboa, 11 de Dezembro de 2009

A. Domingues de Azevedo 
(Presidente da Direcção)"