Regulamento de Taxas e Emolumentos

Regulamento n.º 351/2024
Aprova o Regulamento das Taxas e Emolumentos da Ordem dos Contabilistas Certificados


Preâmbulo


Com a entrada em vigor da Lei n.º 68/2023, de 7 de dezembro, que promoveu a alterações ao Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados, em conformidade com a Lei n.º 12/2023, de 28 de março, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais e o regime jurídico da constituição e funcionamento das sociedades de profissionais que estejam sujeitas a associações públicas profissionais, tendo cumprido o período legalmente previsto de discussão pública e recebido o prévio parecer do conselho jurisdicional, o conselho diretivo, em reunião do órgão, aprovou o presente regulamento das taxas e emolumentos que apresentado a deliberação da assembleia representativa da Ordem dos Contabilistas Certificados, teve a sua aprovação.


Tendo a Ordem como missão regular e disciplinar a profissão de contabilista certificado, com o objetivo de melhorar as condições para o exercício profissional, credibilizar e dignificar a classe e defender o interesse público da profissão e dos seus profissionais, o conselho diretivo, ao elaborar o presente regulamento, teve por base a sua estratégia política global para os profissionais, a profissão e a Ordem, toda a legislação demais aplicável, bem como valiosas sugestões e comentários recebidos pelos colegas ao longo do período de discussão pública das propostas iniciais de regulamentos.


O presente regulamento teve significativas alterações, por forma a responder às novas regras de acesso à profissão, inscrição e/ou registo de sociedades na Ordem, previstas no novo Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados. Mais concretamente, passou a consagrar-se a possibilidade de inscrição na Ordem as pessoas coletivas com a categoria de sociedades multidisciplinares, clarificou-se o momento do pagamento de taxas referentes ao processo de acesso à profissão e ajustaram-se valores de emolumentos e taxas.


No tocante aos valores dos emolumentos, por forma a que mais facilmente todos os membros e demais interessados, tenham acesso aos manuais de formação da Ordem em suporte físico, diminui-se o valor dos mesmos de 15€ para 10€, reduzindo-se também o valor a pagar por outras publicações da Ordem de 20€ para 10€. Paralelamente, eliminou-se o valor a pagar por manuais de formação da Ordem em suporte digital, indo ao encontro da prática já existente em que, por deliberação do Conselho Diretivo, os referidos manuais são gratuitamente disponibilizados a todos os membros.


Por fim, em relação às taxas, ajustaram-se os valores, num processo tendente à conformação, simplificação e diminuição dos valores, por forma a garantir o cumprimento do novo Estatuto da Ordem e o objetivo geral de promover por vias de acesso à Ordem menos onerosas para os candidatos.


CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS


Artigo 1.º
Âmbito


O presente regulamento estabelece as regras de incidência e pagamento de taxas e emolumentos da Ordem.


Artigo 2.º
Incidência


O presente regulamento aplica-se aos contabilistas certificados com a inscrição em vigor ou com a inscrição suspensa, bem como aos candidatos, membros estagiários, sociedades profissionais de contabilistas certificados, sociedades de contabilidade, sociedades multidisciplinares e terceiros com legitimidade para requerer à Ordem algum pedido ou serviço.


Artigo 3.º
Categorias


1 - Podem inscrever-se na Ordem pessoas singulares que reúnam os requisitos previstos no Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados.


2 - Podem ainda estar inscritos na Ordem pessoas coletivas, com a categoria de sociedades profissionais de contabilistas certificados, sociedades de contabilidade e sociedades multidisciplinares.


3 - Os membros efetivos podem suspender a sua inscrição, nos termos definidos pelo EOCC.


Artigo 4.º
Membros efetivos e honorários


Os membros da Ordem efetivos e honorários, gozam dos direitos consignados no EOCC.


Artigo 5.º
Membros Suspensos


Os membros que tenham suspensa a sua inscrição, exceto as suspensões oficiosas ou compulsivas, têm perante a Ordem, os seguintes direitos:


a) Participar nas ações de formação realizadas pela Ordem, mediante o pagamento do preço estipulado;


b) Participar nas reuniões livres realizadas pela Ordem;


c) Participar nos eventos realizados pela Ordem mediante o pagamento do respetivo valor, quando exigível.


Artigo 6.º
Pagamento de valores


1 - Sem prejuízo das normas previstas no EOCC, os valores devidos à Ordem deverão ser pagos:


a) As quotas, nos 90 dias a contar da sua emissão;


b) A participação em ações de formação ou noutros eventos realizados pela Ordem, quando exigível, no momento da respetiva inscrição;


c) Os serviços ou outras prestações previstas no presente regulamento, no momento da sua requisição;


d) Outros bens ou iniciativas da Ordem, nomeadamente, livros, ferramentas profissionais, brochuras das ações de formação, no momento da sua requisição;


e) As taxas previstas nos pontos 1.4, 1.5, 1.6 e 1.7, do artigo 10.º do presente regulamento, até 20 dias antes dos referidos atos.


2 - Qualquer pagamento referente a quotas em atraso é imputado, automaticamente, à quota em dívida mais antiga.


CAPÍTULO II
PROCEDIMENTO INTERNO


Artigo 7.º
Procedimento dos serviços


Os serviços da Ordem com intervenção nos respetivos processos, independentemente da sua forma, antes de lhe darem o correspondente andamento, verificarão se as quotas do membro peticionante ou requisitante se encontram pagas e, em caso negativo, emitirão uma comunicação tipo ao membro, para, em prazo certo, proceder à regularização da sua situação, informando-o que o processo não terá andamento enquanto a situação não se encontrar regularizada.


Artigo 8.º
Consequências da falta de pagamento


1 - No decurso do período de mora no pagamento das importâncias devidas e vencidas, nos termos do artigo 6.º do presente regulamento, a Ordem reserva-se o direito de não dar andamento a quaisquer solicitações dos membros, enquanto se mantiver a dívida.


2 - O número anterior poderá ser derrogado, por decisão do Conselho Diretivo, atendendo à comprovada situação de dificuldade económica, motivada por desemprego ou doença prolongada, do membro.


CAPÍTULO III
TAXAS E EMOLUMENTOS


Artigo 9.º
Emolumentos


Pelos atos abaixo indicados, são devidos os seguintes emolumentos:

 

 

1 - Pela emissão de cada um dos certificados abaixo mencionados

€ 15,00

1.1 - Certificados

1.1.1 - De inscrição

1.1.2 - De situação perante a Ordem

1.1.3 - De situação contributiva

1.1.4 - De situação disciplinar

1.1.5 - De estágio

1.1.6 - De processo de inscrição

1.1.7 - De reconhecimento de curso

1.1.8 - De qualquer outro processo

1.2 - Fotocópias

€ 0,50/Und.

1.3 - Manuais de ações de formação - suporte físico

€ 10,00

1.4 - Outras publicações

€ 10,00

2 - Vinhetas profissionais - mínimo 35 unidades

€ 0,50/Und.

 

 

Pelos atos abaixo indicados, são devidas as seguintes taxas:

 


1 - Atos de inscrição, formação e exame final de pessoas singulares

1.1 - Admissão a estágio profissional

€ 150,00

1.2 - Inscrição na Ordem

€ 100,00

1.3 - Reinscrição após cancelamento ou suspensão voluntária

€ 250,00

1.4 - Formação obrigatória - estágio curricular/projeto/simulação empresarial

€ 100,00

1.5 - Exame final de estágio profissional

€200,00

1.6 - Exame final de ética e deontologia profissional

€ 100,00

1.7 - Formação modular com avaliação

€ 100,00/módulo

1.8 - Pedido de revisão de provas de exame final de estágio

€ 150,00

1.9 - Análise da experiência profissional

€ 100,00

2 - Atos de inscrição/registo de pessoas coletivas

2.1 - Sociedade profissional de contabilistas certificados

2.1.1 - Inscrição na Ordem

€ 200,00

2.2 - Sociedade de contabilidade

2.2.1 - Designação do diretor técnico

€ 100,00

2.3 - Sociedade multidisciplinar

2.3.1 - Designação do diretor técnico

€ 200,00

3 - Outros documentos

3.1 Emissão de 2.ª via de cédula profissional

€ 15,00

4 - Formação equiparada

4.1 - Inscrição de entidade formadora

€ 200,00

4.2 - Pedido de equiparação de formação

€100,00

5 - Colégios de Especialidade

5.1 - Processo de candidatura

€ 400,00


CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS


Artigo 11.º
Interpretação e integração de lacunas


A interpretação e integração de lacunas nos casos omissos do presente regulamento serão da exclusiva competência do conselho diretivo da Ordem.


Artigo 12.º
Entrada em vigor


O presente regulamento será publicado no Diário da República e entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.


15 de março de 2024. - A Bastonária da Ordem dos Contabilistas Certificados, Paula Franco.