Ordem nos media
Alojamento local tem de pagar à segurança social
21 June 2017
Declarações de Ana Cristina Silva, consultora da Ordem
«Tal como sucede com a generalidade dos rendimentos da categoria B (trabalho independente), os provenientes do alojamento local (AL) estão obrigados a fazer descontos para a Segurança Social, assim que esgotam os primeiros 12 meses de atividade. Esta obrigação deixa apenas de fora as pessoas que somam o aluguer de curta duração a rendimentos de trabalho dependente e/ou de pensões. A regra não é nova, mas juristas e contabilistas ouvidos pelo DN / Dinheiro Vivo acreditam que muitos desconhecem esta obrigação contributiva para com a Segurança Social (...)»