Opinião
Ordem nos media
Imparidades de créditos
12 July 2017
Artigo de João Antunes, consultor da Ordem
«Sempre que existam indícios de incobrabilidade as empresas têm a obrigação de reconhecer as respetivas imparidades que não têm necessariamente de estar alinhadas com as percentagens de mora aceites fiscalmente e previstas no Código do IRC (...)»