Opinião
Ordem nos media
Herança indivisa com rendimentos prediais
28 May 2018
Artigo de Elisabete Cardoso, consultora da Ordem
«Uma herança indivisa é considerada, para efeitos de tributação, em sede de IRS, como uma situação de contitularidade. Os rendimentos que pertençam em comum a várias pessoas são imputados a estas na proporção das respetivas quotas hereditárias, que se presumem iguais quando indeterminadas (...)»