Artigo de Elsa Marvanejo da Costa, consultora da Ordem
«Foi recentemente publicado um diploma que consolida e atualiza a matéria relacionada com o processamento de faturas - Decreto-Lei n.° 28/2019, de 15 de fevereiro. Entre diversas novidades, foram alteradas as condições para a obrigatoriedade de utilização de programas informáticos de faturação previamente certificados pela Autoridade Tributária (...)»