Foi publicado hoje, 21 de janeiro, o Despacho n.º 785/2020 - Diário da República n.º 14/2020, Série II de 2020-01-21 do Gabinete do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais que aprova as tabelas de retenção na fonte para os rendimentos de trabalho dependente e pensões a aplicar aos rendimentos pagos ou colocados à disposição em 2020, para os titulares residentes no continente.
O despacho entra em vigor a partir do dia 22 de janeiro de 2020, podendo já ser utilizado para os processamentos de salários efetuados a partir dessa data.