Ordem nos media
Ordem apresenta parecer sobre isenção de IVA
29 May 2020
No âmbito da lei n.º13/2020
«A Lei n.º 13/2020 consagrou, com efeitos temporários, uma isenção de IVA para as transmissões de bens e aquisições intracomunitárias de bens, ambas efetuadas em território nacional, referentes a bens necessários para combater os efeitos do surto de COVID-19 pelo Estado e outros organismos públicos ou por organizações sem fins lucrativos (...)»