«O tecido profissional e empresarial português é constituído por um alargado número de sujeitos passivos que, pela sua reduzida dimensão, não tem estrutura administrativa necessária ao cumprimento das obrigações decorrentes da aplicação do imposto sobre o valor acrescentado (IVA). Como tal, o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA) engloba um Regime Especial de Isenção, que se encontra previsto no artigo 53.º do referido diploma, que visa essencialmente simplificar as obrigações desses sujeitos passivos (...)»
Opinião
Ordem nos media
Regime Especial de Isenção – alterações OE 2020
24 July 2020
Artigo de Daniela Cunha, consultora da Ordem dos
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