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Venda judicial de imóvel
10 August 2020
Venda judicial de imóvel
27-07-2020

Um sujeito passivo vendeu judicialmente o imóvel que era sua habitação própria e permanente, em que o exequente foi uma instituição financeira.
O imóvel foi construído e o certificado de habitabilidade é de 02/2000. O valor do mesmo na AT àquela data é de 31 590 euros. A venda judicial foi em maio de 2019 e foi adjudicada pelo valor de 119 500 euros.
O anexo que se apresenta é o anexo G1 - quadro 5 - código 3, com base no art.º 268.º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (aplicável ao ano 2018 e seguintes)?
Caso não seja possível apresentar o anexo G1, será o G. Os valores dos empréstimos, no total de 189 180 euros são tomados em linha de conta no quadro 5, valor em dívida à data de alienação? Pode, nas despesas do quadro 4, apresentar as despesas (como as relacionadas com a advogada)?

Parecer técnico

A Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, em vigor a 1 de janeiro de 2018, alterou a redação do art.º 268.º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE) cuja redação, do n.º 1, passou a ser a seguinte:
«1 - Os rendimentos e ganhos apurados e as variações patrimoniais positivas não refletidas no resultado líquido, verificadas por efeito da dação em cumprimento de bens e direitos do devedor, da cessão de bens e direitos dos credores e da venda de bens e direitos, em processo de insolvência que prossiga para liquidação, estão isentos de impostos sobre o rendimento das pessoas singulares e coletivas, não concorrendo para a determinação da matéria coletável do devedor.»
Desta forma, a partir daquela data, também as mais-valias provenientes da venda de bens e direitos em processos de insolvência que prossigam para liquidação, ficam isentas de IRS.
Estes rendimentos não contribuem, pois, para a determinação do rendimento coletável dos sujeitos passivos, sendo, no entanto, objeto de declaração obrigatória no anexo G1 à declaração de rendimentos da declaração modelo 3, devendo ser declarados no quadro 5, com o código 3.