«Muitas das empresas do nosso tecido empresarial têm por hábito atribuir, de uma forma regular, recompensas aos seus colaboradores pelo trabalho desenvolvido. Uma dessas formas de recompensa é a atribuição de cartões-presente. O cartão-presente, ou designado cheque-prenda/voucher, tem a finalidade de ser utilizado numa compra de bens ou de serviços no futuro. No presente artigo será abordado o tema em termos fiscais, contabilísticos e em sede de Segurança Social (...)»