Decreto-Lei n.º 163/2003. DR 169 SÉRIE I-A de 2003-07-24. Ministério das Finanças.
Altera o regime fiscal aplicável às entidades licenciadas na zona franca da Madeira previsto no artigo 34.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.
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Notícias em 24 de Julho 2003
24 July 2003
Decreto-Lei n.º 163/2003. DR 169 SÉRIE I-A de 2003-07-24. Ministério das Finanças.