Opinião
Ordem nos media
EOTOC - artigo 8.º versus artigo 10.º
21 September 2012
Artigo de Gisela Félix, consultora da Ordem

«De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Estatuto da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas (EOTOC), os Técnicos Oficiais de Contas (TOC) podem exercer a sua atividade por conta própria, como profissionais independentes ou como empresários em nome individual; como sócios, administradores ou gerentes de uma sociedade profissional de técnicos oficiais de contas ou de uma sociedade de contabilidade; como funcionários públicos, desde que exerçam a profissão na Administração Pública ou contratados pela Administração Central, Regional ou Local; ou no âmbito de um contrato individual de trabalho celebrado com outro TOC, com uma sociedade de profissionais, com outra pessoa coletiva ou com um empresário em nome individual (...)»

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