«Estamos no mês de maio, período em que os sujeitos passivos pessoas coletivas deverão proceder à entrega da sua declaração periódica de rendimentos modelo 22 e correspondente apuramento do imposto a pagar. Com este artigo pretendemos abordar uma norma que, muito discretamente, limita a utilização de benefícios fiscais - referimo-nos ao artigo 92.º do Código do IRC, que possui a designação de resultado da liquidação (...)»