Ordem nos media
Limites à utilização de benefícios fiscais
20 May 2013
Artigo de Elsa Marvanejo da Costa, consultora da Ordem
«Estamos no mês de maio, período em que os sujeitos passivos pessoas coletivas deverão proceder à entrega da sua declaração periódica de rendimentos modelo 22 e correspondente apuramento do imposto a pagar. Com este artigo pretendemos abordar uma norma que, muito discretamente, limita a utilização de benefícios fiscais - referimo-nos ao artigo 92.º do Código do IRC, que possui a designação de resultado da liquidação (...)»