Opinião
Ordem nos media
ESNL – obrigações contabilísticas e declarativas
19 December 2014
Artigo de Paula Franco e Amândio Silva, assessores do Bastonário da Ordem
«Atualmente as entidade do setor não lucrativo onde se inserem as IPSS, associações desportivas, associações recreativas, associações culturais, associações sem fins lucrativos, fundações, associações públicas, associações sindicais, patronais e outras têm exigências contabilísticas e fiscais substancialmente diferentes. Efetivamente, do ponto de vista contabilístico, as obrigações referentes a entidades do setor não lucrativo mudaram substancialmente, passando estas a terem que dispor de contabilidade organizada sempre que tenham rendimentos (incluindo isentos e não sujeitos para efeitos de IRC) em dois exercícios consecutivos superiores a 150 mil euros (...)».