Despacho N.º 309-A/2015 - Diário da República N.º 7/2015, 1º suplemento, Série II de 2015-01-12.
Ministério das Finanças - Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais Despacho que aprova as tabelas de retenção na fonte para vigorarem durante o ano de 2015.
Decreto-lei N.º 7/2015 - Diário da República N.º 8/2015, Série I de 2015-01-13.
Ministério das Finanças
No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, procede à reforma do regime de tributação dos organismos de investimento coletivo, alterando o Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho, o Código do Imposto do Selo, aprovado pela Lei n.º 150/99, de 11 de setembro e a Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro
Alteração de rubricas nas Guias de Retenção na Fonte - Esclarecimento
Em complemento do Ofício Circulado (OC) nº 90019/2014 de 29 de dezembro de 2014, relativo ao pagamento de retenções na fonte de IRS/IRC e Imposto de Selo, esclarecemos o seguinte:
- As novas rubricas apenas se aplicam às Retenções na Fonte a ser efetuadas a partir de janeiro de 2015 (entrega até 20 de fevereiro);
- As guias entregues em janeiro de 2015, relativas a dezembro de 2014 e/ou períodos anteriores devem continuar a ser submetidas com as rubricas anteriores à publicação do referido OC.
Circular 1/2015, de 12/01 – DSIRS
Tabelas de Retenção - 2015 - Continente
Ofício – Circulado n.º 35039/2015 de 2015-01-07 - DSIECIV
Incentivo fiscal ao abate de veículos em fim de vida (VFV).
Ofício – Circulado n.º 15327/2015 de 2015-01-09 - DSRA
STADA - Exportação: documentos de autorização e certificação de saída