Opinião
Ordem nos media
IRC - Entidades sem finalidade lucrativa
18 May 2015
Artigo de Ana Cristina Silva, consultora da Ordem
«Quando se faz referência a sujeitos passivos de IRC, em regra pensa-se nas sociedades comerciais, ou seja, nos sujeitos passivos que exercem atividades económicas tendo como finalidade a obtenção de lucro.  Porém, as entidades que não tenham finalidade lucrativa também são sujeitos passivos deste imposto, e apesar de poderem beneficiar de algumas isenções, também podem ver rendimentos por si obtidos ficarem sujeitos a tributação efetiva em IRC (...)»