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Alterações ao SNC | Acórdãos do STJ
2 June 2015
Decreto-Lei n.º 98/2015 - Diário da República n.º 106/2015, Série I de 2015-06-02 
Ministério das Finanças 
Transpõe a Diretiva n.º 2013/34/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativa às demonstrações financeiras anuais, às demonstrações financeiras consolidadas e aos relatórios conexos de certas formas de empresas
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Decreto-Lei n.º 100/2015 - Diário da República n.º 106/2015, Série I de 2015-06-02
Ministério das Finanças 
Aprova o regime jurídico das sociedades financeiras de crédito e altera os regimes jurídicos das sociedades de investimento, sociedades de locação financeira, sociedades de factoring e sociedades de garantia mútua
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Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 8/2015 - Diário da República n.º 106/2015, Série I de 2015-06-02 
Supremo Tribunal de Justiça 
«A omissão de entrega total ou parcial, à administração tributária de prestação tributária de valor superior a EUR 7.500 relativa a quantias derivadas do Imposto sobre o Valor Acrescentado em relação às quais haja obrigação de liquidação, e que tenham sido liquidadas, só integra o tipo legal do crime de abuso de confiança fiscal, previsto no artigo 105 nº 1 e 2 do RGIT, se o agente as tiver, efetivamente, recebido»
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Ofício – Circulado n.º 35046/2015 de 2015-05-27
Circulação de bebidas alcoólicas - Art.º 85, n.º 1, al. c) do CIEC. 
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Processo: nº 8149, por despacho de 2015-02-04, do SDG do IVA, por delegação do Diretor Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira - AT.
Diploma: CIVA
Artigo: 18º
Assunto: Taxas - Géneros alimentícios destinados a pessoas com intolerância ao glúten - "soja picada", "paté vegetal pimenta verde" e "paté vegetal de cogumelos".
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Processo: nº 8218, por despacho de 2015-05-18, do SDG do IVA, por delegação do Diretor Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira - AT.
Diploma: CIVA
Artigo: 4º
Assunto: Enquadramento - Atividade de reabilitação psicomotora - Afastamento da aplicação da isenção prevista na al. 1) do artigo 9.º do CIVA.
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Processo: nº 8235, por despacho de 2015-05-26, do SDG do IVA, por delegação do Diretor Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira - AT.
Diploma: CIVA
Artigo: n.º 20 do art. 29.º
Assunto: Faturas – Obrigatoriedade de emissão de fatura relativamente a operações isentas de IVA.
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Processo: nº 8306, por despacho de 2015-04-14, do SDG do IVA, por delegação do Diretor Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira - AT.
Diploma: CIVA
Artigo: 18º
Assunto: Taxas - "troncos de madeira"; "casca" de pinheiro ou eucalipto, e ainda da "lenha", obtida através de vários processos. Inversão do sujeito passivo – al. F) do anexo E ao CIVA - serrim/serradura
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Processo: nº 8312, por despacho de 2015-05-21, do SDG do IVA, por delegação do Diretor Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira - AT.
Diploma: CIVA
Artigo: 18º
Assunto: Taxas – Serviço prestado através dum "site", relativamente à marcação de consultas médicas, exames, análises clínicas, fisioterapia, cirurgias e outros..
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Processo: nº 8502, por despacho de 2015-05-15, do SDG do IVA, por delegação do Diretor Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira - AT.
Diploma: CIVA
Artigo: 9º
Assunto: Operações realizadas por ACE’s - Extensão a novas entidades que, podem não praticar exclusivamente operações isentas ou não sujeitas a IVA ou apresentar uma percentagem de dedução superior a 10%.
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Processo: nº 8550, por despacho de 2015-05-28, do SDG do IVA, por delegação do Diretor Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira - AT.
Diploma: CIVA
Artigo: 9º
Assunto: Isenções - Atividades por si desenvolvidas de creche e CATL e fornecimento de refeições aos educandos.
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Processo: nº 8617, por despacho de 28-05-2015, do SDG do IVA, por delegação do Diretor Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira - AT.
Diploma: CIVA
Artigo: 36º
Assunto: Faturação – Emissão e conteúdo na língua nacional
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Processo: nº 8739, por despacho de 2015-05-26, do SDG do IVA, por delegação do Diretor Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira - AT.
Diploma: CIVA
Artigo: 18º
Assunto: Taxas – Transmissão de Biomassa florestal; mistura de vários produtos composto por: casca árvores, galhos árvores, folhas árvores, ramos árvores, serrim, pontas e restos de madeira, obtida através de um método de processamento industrial.
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Processo: nº 8769, por despacho de 2015-05-26, do SDG do IVA, por delegação do Diretor Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira - AT.
Diploma: CIVA
Artigo: 18º
Assunto: Taxas - Transmissão de produto de creme de avelã e com cobertura de cacau com frutose
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Processo: nº 8778, por despacho de 26-05-2015, do SDG do IVA, por delegação do Diretor Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira - AT.
Diploma: CIVA
Assunto: Taxas - Transmissões de flores e plantas ornamentais no âmbito do exercício da atividade de floricultura
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