Opinião
Ordem nos media
Modelo 22 - Regime simplificado
9 May 2016
Artigo de Elisabete Cardoso, consultora da Ordem
«Para os sujeitos passivos que tenham o período de tributação coincidente com o ano civil, a declaração modelo 22 deve ser entregue até ao último dia do mês de maio, independentemente de esse dia ser útil ou não. Os sujeitos passivos com período especial de tributação, até ao último dia do 5.° mês posterior à data do termo desse período, independentemente de se tratar de dia útil ou não (...)»