Opinião
Ordem nos media
Benefício fiscal à interioridade
28 March 2018
Artigo de Elsa Marvanejo da Costa, consultora da Ordem
«Numa altura em que estão em curso os preparativos de entrega das declarações fiscais referentes ao ano de 2017, importa relembrar o benefício fiscal à instalação de empresas no interior do país - artigo 41.°B do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF). Este beneficio, que havia sido revogado em 2012, foi reintroduzido na nossa legislação fiscal pela Lei do Orçamento do Estado para 2017 (...)»