«Numa altura em que estão em curso os preparativos de entrega das declarações fiscais referentes ao ano de 2017, importa relembrar o benefício fiscal à instalação de empresas no interior do país - artigo 41.°B do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF). Este beneficio, que havia sido revogado em 2012, foi reintroduzido na nossa legislação fiscal pela Lei do Orçamento do Estado para 2017 (...)»