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Comunicado da bastonária - Erro central na submissão da modelo 22
15 May 2019
Referente ao período de tributação de 2018

Erro central na submissão da declaração modelo 22 do período de tributação de 2018

Caros(as) colegas, 

Tem sido reportado pelos contabilistas certificados a existência de um erro central na validação das declarações modelo 22 do período de tributação de 2018 submetidas desde 1 de março de 2019.

Trata-se do erro com a referência "D3W” referente ao preenchimento do quadro 11-B da folha de rosto da declaração modelo 22 do período de tributação de 2018, quando os sujeitos passivos tenham também submetido o anexo R da declaração periódica do IVA com a indicação de operações tributáveis às taxas dos Açores e/ou da Madeira.

No caso dos sujeitos passivos terem emitido faturas a clientes às taxas de IVA em vigor em espaços fiscais diferentes da localização da sede (continente, Região Autónoma dos Açores e Região Autónoma da Madeira), de acordo com as regras de localização das operações previstas no artigo 6.º do Código do IVA face ao disposto no n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 347/85, de 23 agosto, são obrigados ao preenchimento do(s) anexo(s) R da declaração periódica do IVA, com indicação das bases tributáveis e imposto liquidado às respetivas taxas.

Esta obrigação do preenchimento do anexo R da declaração periódica do IVA decorre das referidas regras de localização das operações para efeitos de IVA e não dependem da existência de instalações ou estabelecimentos nesses espaços fiscais diferentes da localização da sede.

Por outro lado, o preenchimento do quadro 11-B da folha de rosto da declaração modelo 22 do período tributação de 2018 é obrigatório quando exista a necessidade de efetuar a identificação dos montantes proporcionais de volumes de negócios obtidos pelo exercício de atividades em representações, instalações ou estabelecimentos situados nas Regiões Autónomas dos Açores e/ou da Madeira, nos termos do n.º 2 do artigo 26.º da Lei Orgânica n.º 2/2013, de 2 de setembro, que aprovou a Lei das Finanças das Regiões Autónomas.

Como se constata, quando um determinado sujeito passivo com sede no continente, apesar de ter emitido faturas às taxas de IVA regionais dos Açores e/ou da Madeira de acordo com as regras de localização do artigo 6.º do Código do IVA e ter preenchido o anexo R da declaração periódica, não possuir qualquer representação, instalação ou estabelecimento nessas circunscrições (Açores e/ou Madeira) também não terá que preencher o quadro 11-B da folha de rosto da declaração modelo 22.

Caso de trate da situação descrita, os sujeitos passivos podem apresentar a referida justificação pelo não preenchimento do quadro 11-B através do serviço de atendimento E-Balcão disponível no Portal das Finanças, com a indicação de «Imposto: IRC; Tipo de questão: Declaração Modelo 22 e Questão: Erros em declarações.»

Os contabilistas certificados podem também apresentar essa justificação para várias empresas pelas quais sejam responsáveis através da indicação dos respetivos NIPC. 

Sugere-se a seguinte justificação a incluir no serviço de atendimento E-Balcão: «A empresa com o NIPC XXXXXXXXX, recebeu um erro central na declaração modelo 22, com a designação "D3W”. A empresa tem operações com a região autónoma dos Açores (ou da Madeira), mas não tem qualquer representação, instalação ou estabelecimento estável nessa(s) circunscrição(ões), pelo que agradecemos a rápida resolução e correção do mesmo.»

Continuação de bom trabalho


Paula Franco

A Bastonária

Lisboa, 15 de maio de 2019