Erro central na submissão da declaração modelo 22 do período de tributação de 2018
Caros(as) colegas,
Tem sido reportado pelos contabilistas certificados a existência de um erro central na validação das declarações modelo 22 do período de tributação de 2018 submetidas desde 1 de março de 2019.
Trata-se do erro com a referência "D3W” referente ao preenchimento do quadro 11-B da folha de rosto da declaração modelo 22 do período de tributação de 2018, quando os sujeitos passivos tenham também submetido o anexo R da declaração periódica do IVA com a indicação de operações tributáveis às taxas dos Açores e/ou da Madeira.
No caso dos sujeitos passivos terem emitido faturas a clientes às taxas de IVA em vigor em espaços fiscais diferentes da localização da sede (continente, Região Autónoma dos Açores e Região Autónoma da Madeira), de acordo com as regras de localização das operações previstas no artigo 6.º do Código do IVA face ao disposto no n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 347/85, de 23 agosto, são obrigados ao preenchimento do(s) anexo(s) R da declaração periódica do IVA, com indicação das bases tributáveis e imposto liquidado às respetivas taxas.
Esta obrigação do preenchimento do anexo R da declaração periódica do IVA decorre das referidas regras de localização das operações para efeitos de IVA e não dependem da existência de instalações ou estabelecimentos nesses espaços fiscais diferentes da localização da sede.
Por outro lado, o preenchimento do quadro 11-B da folha de rosto da declaração modelo 22 do período tributação de 2018 é obrigatório quando exista a necessidade de efetuar a identificação dos montantes proporcionais de volumes de negócios obtidos pelo exercício de atividades em representações, instalações ou estabelecimentos situados nas Regiões Autónomas dos Açores e/ou da Madeira, nos termos do n.º 2 do artigo 26.º da Lei Orgânica n.º 2/2013, de 2 de setembro, que aprovou a Lei das Finanças das Regiões Autónomas.
Como se constata, quando um determinado sujeito passivo com sede no continente, apesar de ter emitido faturas às taxas de IVA regionais dos Açores e/ou da Madeira de acordo com as regras de localização do artigo 6.º do Código do IVA e ter preenchido o anexo R da declaração periódica, não possuir qualquer representação, instalação ou estabelecimento nessas circunscrições (Açores e/ou Madeira) também não terá que preencher o quadro 11-B da folha de rosto da declaração modelo 22.
Caso de trate da situação descrita, os sujeitos passivos podem apresentar a referida justificação pelo não preenchimento do quadro 11-B através do serviço de atendimento E-Balcão disponível no Portal das Finanças, com a indicação de «Imposto: IRC; Tipo de questão: Declaração Modelo 22 e Questão: Erros em declarações.»
Os contabilistas certificados podem também apresentar essa justificação para várias empresas pelas quais sejam responsáveis através da indicação dos respetivos NIPC.
Sugere-se a seguinte justificação a incluir no serviço de atendimento E-Balcão: «A empresa com o NIPC XXXXXXXXX, recebeu um erro central na declaração modelo 22, com a designação "D3W”. A empresa tem operações com a região autónoma dos Açores (ou da Madeira), mas não tem qualquer representação, instalação ou estabelecimento estável nessa(s) circunscrição(ões), pelo que agradecemos a rápida resolução e correção do mesmo.»
Continuação de bom trabalho
Paula Franco
A Bastonária
Lisboa, 15 de maio de 2019