Opinião
Ordem nos media
A retoma da atividade económica
27 May 2020
Artigo de Gisela Félix, jurista da Ordem
«Na sequência de uma evolução positiva no combate à pandemia de covid-19, o Governo decidiu não renovar o estado de emergência, declarando a situação de calamidade e com esta a retoma gradual e faseada da atividade económica. As empresas com estabelecimentos cujas atividades tenham sido objeto de levantamento de restrição após o termo do estado de emergência ou de restrição imposta por determinação legislativa ou administrativa, nos termos previstos no Decreto-Lei n.° 10-A/2020, ao abrigo da Lei de Bases da Proteção Civil, assim corno da Lei de Bases da Saúde, que beneficiem do apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho em situação de crise empresarial, com ou sem formação ou do apoio extraordinário de formação, têm direito a um incentivo financeiro de ajuda à retoma dessa atividade no valor de 635 euros por cada trabalhador (...)»

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