Ordem nos media
Apoio à retoma deixa trabalhadores de «prato vazio»
2 November 2020
Declarações da bastonária, Paula Franco
«Aconteceu no pagamento relativo a agosto e muitos trabalhadores temem que volte a acontecer. Ana C. e Maria A. (nomes fictícios) foram informadas pelo empregador de que o seu subsídio de refeição, 9 euros e 11 euros diários, respetivamente, não estava a ser contemplado pela Segurança Social (SS) na compensação devida no âmbito do Apoio à Retoma Progressiva. O decreto-lei que enquadra a medida define que este subsídio deve ser considerado para efeitos de cálculo da compensação atribuída aos trabalhadores, sempre que este integre o conceito de retribuição (...)»

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