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Notícias técnicas 16 de janeiro de 2024
16 January 2025
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Novidades legislativas, diplomas e acórdãos


Decreto-Lei n.º 1/2025, de 16 de janeiro
Presidência do Conselho de Ministros
Altera a base remuneratória e atualiza os valores das remunerações e ajudas de custo da Administração Pública.
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Processo: 22 712, com despacho de 2023-11-30, do diretor de serviços da DSIRS, por subdelegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
Artigo/Verba: Art.º 72.º - Taxas especiais
Assunto: Residente não habitual - Enquadramento de atividade de elevado valor acrescentado ao abrigo da Portaria n.º 12/2010, de 07/01 e da Portaria
n.º 230/2019, de 23/07 (código 13).
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Processo: 22 207, com despacho de 2023-11-30, do diretor de serviços da DSIRS, por subdelegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
Artigo/Verba: Art.º 72.º - Taxas especiais
Assunto: Residente não habitual - Enquadramento de atividade de elevado valor acrescentado ao abrigo da Portaria n.º 230/2019, de 23/07 (código 112).
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Processo: 25 105, com despacho de 2023-08-26, do subdiretor-geral da Área Gestão Tributária - IR, por delegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
Artigo/Verba: Art.º 72.º - Taxas especiais
Assunto: Residente não habitual - Enquadramento de atividade de elevado valor acrescentado ao abrigo da Portaria n.º 230/2019, de 23/07 (código 25).
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Processo: 25 109, com despacho de 2023-08-26, do subdiretor-geral da Área Gestão Tributária - IR, por delegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
Artigo/Verba: Art.º 72.º - Taxas especiais
Assunto: Residente não habitual - Enquadramento de atividade de elevado valor acrescentado ao abrigo da Portaria n.º 230/2019, de 23/07 (código 25).
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Processo: 25 110, com despacho de 2023-08-26, do subdiretor-geral da Área Gestão Tributária - IR, por delegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
Artigo/Verba: Art.º 72.º - Taxas especiais
Assunto: Residente não habitual - Enquadramento de atividade de elevado valor acrescentado ao abrigo da Portaria n.º 230/2019, de 23/07 (código 25).
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Processo: 24 880, com despacho de 2023-06-01, do diretor de serviços da DSIRS, por subdelegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
Artigo/Verba: Art.º 72.º - Taxas especiais
Assunto: Residente não habitual - Enquadramento de atividade de elevado valor acrescentado ao abrigo da Portaria n.º 230/2019, de 23/07 (código 25).
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Processo: 24 881, com despacho de 2023-06-01, do diretor de serviços da DSIRS, por subdelegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
Artigo/Verba: Art.º 72.º - Taxas especiais
Assunto: Residente não habitual - Enquadramento de atividade de elevado valor acrescentado ao abrigo da Portaria n.º 230/2019, de 23/07 (código 25)
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Processo: 24 883, com despacho de 2023-06-01, do diretor de serviços da DSIRS, por subdelegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
Artigo/Verba: Art.º 72.º - Taxas especiais
Assunto: Residente não habitual - Enquadramento de atividade de elevado valor acrescentado ao abrigo da Portaria n.º 230/2019, de 23/07 (código 25).
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Processo: 24 884, com despacho de 2023-06-01, do diretor de serviços da DSIRS, por subdelegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
Artigo/Verba: Art.º 72.º - Taxas especiais
Assunto: Residente não habitual - Enquadramento de atividade de elevado valor acrescentado ao abrigo da Portaria n.º 230/2019, de 23/07 (código 25).
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Processo: 24 747, com despacho de 2023-05-31, do diretor de serviços da DSIRS, por subdelegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
Artigo/Verba: Art.º 72.º - Taxas especiais
Assunto: RNH - Atividade de elevado valor acrescentado.
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Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul de 26-09-2024, n.º de processo: 1237/10.0BELRS
IRC; mais-valias suspensas de tributação; SGPS; fusão; despesas de representação.
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CAAD: Arbitragem Tributária, processo n.º 300/2024-T, de 2024-09-11
IVA – regra de inversão do sujeito passivo. Serviços de construção civil. IVA à taxa reduzida – verba 2.27 da lista I anexa ao CIVA.
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