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Notícias técnicas - 6 de fevereiro 2025
6 February 2025
ntecn
Novidades legislativas, diplomas e acórdãos


Ofício-circulado n.º 20 274/2025, de 05/02
IRS Jovem - Cálculo de retenção na fonte de rendimentos da categoria A.
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IRS Jovem 2025 – Folheto Informativo
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Processo: 26 609, com despacho de 2025-01-29, do subdiretor-geral da Área Gestão Tributária - IR, por delegação
Diploma: Orçamento do Estado para 2024
Artigo/Verba: Art.º 236.º - Disposição transitória no âmbito do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares.
Assunto: Regime transitório para inscrição no regime fiscal dos residentes não habituais - cumprimento dos pressupostos.
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Processo: 27 576, com despacho de 2025-01-22, do diretor de serviços da DSRI, por subdelegação
Diploma: Convenção para evitar a dupla tributação entre Portugal e Emirados Árabes Unidos
Artigo/Verba: Art.º 10.º - Dividendos
Assunto: Dividendos pagos por empresa dos Emirados Árabes Unidos a residente não habitual em Portugal.
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Processo: 27 506, com despacho de 2025-01-29, do diretor de serviços da DSRI, por subdelegação
Diploma: DAC7 - Operadores de plataformas eletrónicas
Artigo/Verba: Art.º 2.º - Operadores de plataforma
Assunto: DAC 7 - Operadores de plataforma.
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Processo: 27 218, com despacho de 2025-01-22, do diretor de serviços da DSRI, por subdelegação
Diploma: Convenção para evitar a dupla tributação entre Portugal e Estados Unidos da América
Artigo/Verba: Art.º 14.º - Mais-valias
Assunto: Enquadramento tributário de mais-valias resultantes da venda de ações de pequenas empresas qualificadas localizadas nos Estados Unidos da América, no âmbito da CDT Portugal/EUA.
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Processo: 27 565, com despacho de 2024-12-17, do diretor de serviços da DSIRC, por subdelegação
Diploma: Estatuto dos Benefícios Fiscais
Artigo/Verba: Art.º 62.º - Dedução para efeitos da determinação do lucro tributável das empresas
Assunto: Enquadramento de cooperativa do ramo de solidariedade social no mecenato social.
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Processo: 25 409, com despacho de 2024-10-13, do subdiretor-geral da Área Gestão Tributária - IR, por delegação 
Diploma: Estatuto dos Benefícios Fiscais
Artigo/Verba: Art.º 22.º - Organismos de investimento coletivo
Assunto: Cálculo das mais-valias de imoveis decorrentes da sua transmissão onerosa - aplicação do regime transitório previsto no Decreto-Lei n.º 7/2015. 
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Processo: 24 651, com despacho de 2024-12-29, do diretor-geral
Diploma: Estatuto dos Benefícios Fiscais
Artigo/Verba: Art.º 22.º - Organismos de investimento coletivo.
Assunto: Enquadramento fiscal de fundo de investimento de longo prazo da União Europeia (ELTIF).
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Processo: 27 344, com despacho de 2025-01-30, do diretor de serviços da DSIVA, por subdelegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
Artigo/Verba: Art.º 9.º - Isenções nas operações internas.
Assunto: (i)Isenções - Serviços relativos a obrigações - «Serviços de Organização» e «Serviços de Colocação»
(ii)Não consideração de «prestações únicas», devido ao caráter estrito de interpretação da isenção das alíneas do n.º 1 do artigo 135.º da diretiva IVA.
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Processo: 27257, com despacho de 2025-01-24, do diretor de serviços da DSIVA, por subdelegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
Artigo/Verba: Art.º 9.º - Isenções nas operações internas.
Assunto: Operação de venda de uma viatura adquirida em 1996 para um corpo de bombeiros voluntários, tendo optado na compra pela restituição do IVA pago, questionando se pode, na presente operação, beneficiar do regime do artigo 32.º n.º 9 do Código do IVA.
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Processo: 27 036, com despacho de 2024-11-28, do diretor de serviços da DSIVA, por subdelegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
Artigo/Verba: Art.º 53.º - Âmbito de aplicação.
Assunto: Volume de negócios no âmbito do art.º 53.º do Código do IVA
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Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul de 09-01-2025, n.º de processo: 881/08.0BELRS
IVA; operações efetuadas entre a casa-mãe e a sucursal.
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CAAD: Arbitragem Tributária, Processo n.º 97/2024-T, de 2024-09-19
IRC – Reinvestimento dos valores de realização (artigo 48.º do Código do IRC) – Desistência do pedido.
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