«A Lei do Orçamento do Estado para 2024 criou um regime fiscal, o Incentivo Fiscal à investigação Científica e Inovação (IFICI), através do qual, pretendeu o legislador, potenciar o crescimento das empresas portuguesas e a captação de talento para a economia nacional, através de uma anunciada tributação, em sede de IRS, a uma taxa especial de 20 %, sobre os rendimentos das categorias A e B provenientes de atividades de investigação científica e inovação e em postos de trabalho qualificados (…)
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