Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul de 07-11-2024, N.º de Processo: 412/20.3BELLE
IVA; isenção; locação de bens imóveis; cessão de exploração de estabelecimento hoteleiro; ónus de prova
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CAAD: Arbitragem Tributária, Processo n.º 181/2024-T, de 2024-10-18
Verba 2.23 da Tabela I anexa ao CIVA. Requisitos da sua aplicação.
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