Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul de 21-11-2024, N.º de Processo: 137/08.8BELRS
Relações especiais; royalties; diferenças de inventário; prova dos custos fiscais; provisões para créditos de cobrança duvidosa; modificabilidade da decisão de facto; recurso de despacho sobre custas; extinção do poder jurisdicional; remanescente da taxa de justiça
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CAAD: Arbitragem Tributária, Processo n.º 205/2024-T, de 2024-10-23 -IRC.
OIC residente na Alemanha. Retenção na fonte de IRC Artigo 63.º do TFUE versus artigo 21º. nº 1, 3 e 10 do EBF.
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