Foi publicada a Lei nº 62/2025, de 27 de outubro, que aprova o regime dos grupos de IVA.
Este regime consiste na consolidação dos saldos do IVA a pagar ou recuperar por parte dos membros de um grupo de entidades, unidas por vínculos financeiros, económicos e organizacionais. Permite um gestão integrada de tesouraria nos montantes a pagar e a recuperar de IVA de várias empresa que integrem um grupo económico.
A Ordem preparou um documento explicativo sobre o que está em causa no novo modelo de cobrança do IVA.
Análise da OCC