Pareceres
IRS - Mais-valias
26 December 2025
Parecer técnico do departamento de consultoria da Ordem


Um contabilista certificado tem um cliente para o qual faz o IRS, tendo sido questionado se podia colocar as perdas das ações das entidades bancárias, Banif e BES, nos rendimentos do ano de 2025, dado que nunca reportou essa menos valias em anos transatos.  Pretende-se saber se estas (menos valias) podem ser consideradas no IRS.

Parecer técnico

O pedido de parecer prende-se com o enquadramento fiscal em sede de IRS relativamente às ações do Banif e BES.

Enquanto a entidade BES em liquidação não se extinguir, ou seja, enquanto não ocorrer a liquidação final, tem sido entendimento da Autoridade Tributária que não pode ocorrer o reporte de perdas.

A informação vinculativa relativa ao processo 23708, com despacho de 2024-07-24, do Subdiretor-Geral da Área Gestão Tributária, vem reforçar este entendimento e pode ser consultada aqui.

Em relação ao Banif há que averiguar junto do Banco de Portugal se o veículo criado para a sua liquidação total já foi extinto.

Notícias & Comunicados