Despacho n.º 1782/2026, de 12/02
Áreas de jurisdição das alfândegas, delegações aduaneiras e postos aduaneiros.
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Portal das Finanças - Revisão das áreas de jurisdição das alfândegas
Despacho n.º 1782/2026, de 12/02
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Comunicado do Conselho de Ministros de 12 de fevereiro de 2026
Aprovou uma Resolução do Conselho de Ministros que reforça a Linha de Apoio à Reconstrução (Tesouraria), destinada a suprir necessidades imediatas de liquidez e tesouraria de entidades das zonas afetadas pela tempestade «Kristin», de 500 milhões para mil milhões de euros. Este reforço torna-se necessário uma vez que o valor de solicitações superou o plafond inicial.
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Segurança Social
Simplificação do Ciclo Contributivo: conheça o calendário de adesão para 2026
O novo modelo de Simplificação do Ciclo Contributivo já arrancou. Para garantir uma transição segura e tranquila para todos, a adesão será feita de forma faseada ao longo de 2026, preparando o caminho para a obrigatoriedade plena em janeiro de 2027.
Verifique as etapas de implementação para este ano:
Fase 1 (janeiro a março): Início com o grupo-piloto (entidades com entrega manual e parceiros de software)
Fase 2 (abril a junho): Alargamento a todas as entidades com remunerações simples
Fase 3 (julho a setembro): Inclusão de remunerações fixas e permanentes (suplementos, bónus, etc.)
Fase 4 (outubro a dezembro): Integração de grandes entidades, setor público e casos de elevada complexidade.
Como saber quando aderir? Não se preocupe: as entidades empregadoras que reúnam as condições necessárias serão contactadas faseadamente pela Segurança Social.
Este é mais um passo para tornar a gestão das contribuições mais moderna, simples e eficiente para o seu negócio.
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Segurança Social
Novo prazo de pagamento para o Serviço Doméstico
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Autoridade Tributária - IRS
- Qual o valor das deduções para um trabalhador dependente?
- Quanto posso deduzir à coleta?
- Qual o limite para as despesas de saúde?
Se tem dúvidas sobre deduções, benefícios fiscais e taxas, consulte o folheto informativo disponível no Portal das Finanças:
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Processo: 29742, com despacho de 2026-02-04, do Diretor de Serviços da DSRI, por subdelegação
Diploma: Convenção para Evitar a Dupla Tributação entre Portugal e Estados Unidos da América
Artigo/Verba: Art.20º - Pensões, rendas, pensões de alimentos e pensões alimentares para filhos
Assunto: Pensões dos EUA - Segurança Social e Departamento de Veteranos
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Processo: 29421, com despacho de 2026-02-12, do Chefe de Divisão da DSIRS, por subdelegação
Diploma: Estatuto dos Benefícios Fiscais
Artigo/Verba: Art.21º - Produtos individuais de reforma
Assunto: Planos Poupança Reforma (PPR) em caso de resgate.
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Processo: 29225, com despacho de 2026-01-29, do Diretor de Serviços da DSIVA, por subdelegação
Diploma: Código do IVA - Lista I
Artigo/Verba: Verba 2.23 - As empreitadas de reabilitação de edifícios e as empreitadas de construção ou reabilitação de equipamentos de utilização coletiva de natureza pública, localizados em áreas de reabilitação urbana (áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística, zonas de intervenção das sociedades de reabilitação urbana e outras) delimitadas nos termos legais, ou realizadas no âmbito de operações de requalificação e reabilitação de reconhecido interesse público nacional.
Assunto: Verba 2.23 da Lista I anexa ao CIVA - Empreitada de reabilitação de urbana (norma transitória)
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Processo: 29260, com despacho de 2026-01-29, do Diretor de Serviços da DSIVA, por subdelegação
Diploma: Código do IVA - Lista I
Artigo/Verba: Verba 2.27 - As empreitadas de beneficiação, remodelação, renovação, restauro, reparação ou conservação de imóveis ou partes autónomas destes afectos à habitação, com excepção dos trabalhos de limpeza, de manutenção dos espaços verdes e das empreitadas sobre bens imóveis que abranjam a totalidade ou uma parte dos elementos constitutivos de piscinas, saunas, campos de ténis, golfe ou minigolfe ou instalações similares.
Assunto: Demolição parcial e construção de um edifício
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Processo: 29261, com despacho de 2026-01-29, do Diretor de Serviços da DSIVA, por subdelegação
Diploma: Código do IVA - Lista I
Artigo/Verba: Verba 2.32 - Entradas em espetáculos de canto, dança, música, teatro, cinema, tauromaquia, circo, entradas em exposições, entradas em jardins zoológicos, botânicos e aquários públicos, desde que não beneficiem da isenção prevista no n.º 13 do artigo 9.º do Código do IVA, excetuando se as entradas em espetáculos de caráter pornográfico ou obsceno, como tal considerados na legislação sobre a matéria.
Assunto: Taxa a aplicar a bilhetes de entrada em exposição.
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Processo: 29266, com despacho de 2026-01-30, do Diretor de Serviços da DSIVA, por subdelegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
Artigo/Verba: Art.15º - Isenções nas operações relacionadas com regimes suspensivos
Assunto: Regularização de IVA por aplicação de isenção confirmada após emissão da fatura
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Processo: 29273, com despacho de 2026-02-03, do Diretor de Serviços da DSIVA, por subdelegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
Artigo/Verba: Art.2º - Incidência subjectiva.
Assunto: Inversão do sujeito passivo - Prestação de serviços de construção civil
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Processo: 29282, com despacho de 2026-01-29, do Diretor de Serviços da DSIVA, por subdelegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
Artigo/Verba: Art.2º - Incidência subjectiva. Assunto: Regra de inversão - transmissão de biomassa florestal triturada
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Processo: 29305, com despacho de 2026-01-30, do Diretor de Serviços da DSIVA, por subdelegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
Artigo/Verba: Art.29º - Obrigações em geral .
Assunto: RBC - Transporte de taras e embalagens retornáveis (caixas e paletes) - Prestação de serviços (Lavagem) - Exclusão de obrigação de comunicação
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Processo: 29327, com despacho de 2026-01-29, do Diretor de Serviços da DSIVA, por subdelegação
Diploma: Código do IVA - Lista I
Artigo/Verba: Verba 1.6.4 - Frutas, no estado natural ou desidratadas, e castanhas e frutos vermelhos congelados; (Redação da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro)
Assunto: Taxa de IVA - "Cacau puro em pasta (embalado); Cacau puro em grão (seco e embalado); Chocolate negro (manteiga de cacau, açúcar e manteiga); Bombons (chocolate negro e vários ingredientes); e, Pastilhas de cacau (pasta de cacau moldada em formato moeda)
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CAAD: Arbitragem Tributária, Processo n.º 895/2024-T, de 2025-03-31
IRC 2021 – Royalties. Crédito por dupla tributação internacional. Conflito entre as normas da CDT Portugal-Moçambique e as normas do Código do IRC.
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Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, 04-02-2026, N.º de Processo: 0433/22.1BELRS.SA1
IVA; REVENDA
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Conclusões da advogada-geral apresentadas em 12 de fevereiro de 2026, Processo C‑837/24 - NOVA IBEROMOLDES — SGPS, S.A.
Reenvio prejudicial — Impostos indiretos que incidem sobre as reuniões de capitais — Entrada sob a forma de quotas de uma sociedade — Compatibilidade de um imposto sobre imóveis com a Diretiva 2008/7 — Direito de transmissão — Transmissão indireta de bens imóveis através da transmissão de, pelo menos, 75 % do capital social de uma sociedade que possua bens imóveis
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