«Cortes salariais por faltas ou greve variam segundo a empresa. Código do Trabalho permite que descontos salariais aplicados por faltas ou por um dia de greve tenham grandes diferenças para situações iguais. Há empresas que cortam um valor menor, outras um valor 38,5 por cento mais alto. Lei está desarticulada com compensações por despedimento, subsídios da Segurança Social e Função Pública.(...)
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